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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Às Seções de Promoções, órgãos executivos, diretamente subordinados às respectivas Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, compete:

I

fornecer subsídios para a elaboração de programas locais de desporto e lazer;

II

fornecer subsídios para a elaboração de programas que visem ao desenvolvimento turístico local;

III

apresentar subsídios para a elaboração do calendário de utilização de unidades e instalações para fins desportivos e de lazer;

IV

promover estudos para maximizar a utilização de unidades desportivas, espaços livres e áreas de lazer de fácil acesso e baixo custo;

V

promover e organizar atividades recreativas em parques, praças e outros recantos acessíveis ao lazer comunitário;

VI

manter serviços de informação ao público; VII- divulgar matéria de propaganda turística; VIII- organizar e manter cadastro de usuários de unidades e instalações destinadas às atividades de desporto e lazer;

IX

manter atualizados dados estatísticos sobre as atividades locais relativas à área de sua competência;

X

promover levantamento e análise das informações de interesse da Administração.

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985