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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 8º

Aos Chefes das Seções Operacionais, das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

propor planos de montagem e zelar pela manutenção de equipamentos e instalações, eletricas, hidráulicas e outras;

II

colaborar na organização do calendário de utilização das unidades;

III

orientar quanto ao uso dos sistemas de som e iluminação e demais instalações;

IV

aprovar as escalas de serviços;

V

preparar e demarcar locais de competições;

VI

executar outras atividades necessárias ao uso, manutenção e conservação das unidades e instalações administradas.

Art. 8º, II do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985