Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos Encarregados de Unidades Desportivas e de Lazer, diretamente subordinados aos Chefes das Seções Operacionais, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
acompanhar o cumprimento do calendário de utilização das unidades e instalações;
II
comunicar danos causados às unidades e instalações;
III
dar cumprimento às escalas de serviços;
IV
fazer levantamento da quantidade de público usuário das unidades;
V
controlar e fiscalizar o pessoal que presta serviços de limpeza, vigilância e conservação:
VI
controlar e fiscalizar o ingresso e saída de pessoas nas dependências das unidades, em particular durante a realização de eventos;
VII
adotar providências para o perfeito funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e outras; VIII- dirigir e providenciar a montagem de cenários, passarelas e outras instalações provisórias necessárias à realização de eventos;
IX
executar outras atividades relativas ao uso, manutenção e conservação das unidades.