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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos Encarregados de Unidades Desportivas e de Lazer, diretamente subordinados aos Chefes das Seções Operacionais, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

acompanhar o cumprimento do calendário de utilização das unidades e instalações;

II

comunicar danos causados às unidades e instalações;

III

dar cumprimento às escalas de serviços;

IV

fazer levantamento da quantidade de público usuário das unidades;

V

controlar e fiscalizar o pessoal que presta serviços de limpeza, vigilância e conservação:

VI

controlar e fiscalizar o ingresso e saída de pessoas nas dependências das unidades, em particular durante a realização de eventos;

VII

adotar providências para o perfeito funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e outras; VIII- dirigir e providenciar a montagem de cenários, passarelas e outras instalações provisórias necessárias à realização de eventos;

IX

executar outras atividades relativas ao uso, manutenção e conservação das unidades.

Art. 9º, II do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985