Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.