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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985