JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Ficam os Administradores Regionais e Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia responsáveis pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985