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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Às Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, órfãos diretivos, diretamente subordinados aos Administradores Regionais e Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia e vinculados, para fins de orientação normativa e controle técnico, ao Gabinete Civil do Governador, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são subordinadas;

II

cumprir ou fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos responsáveis pela orientação normativa e controle técnico;

III

elaborar a programação anual do trabalho das unidades que lhes são subordinadas.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985