Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos Chefes das Seções Operacionais, das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
propor planos de montagem e zelar pela manutenção de equipamentos e instalações, eletricas, hidráulicas e outras;
II
colaborar na organização do calendário de utilização das unidades;
III
orientar quanto ao uso dos sistemas de som e iluminação e demais instalações;
IV
aprovar as escalas de serviços;
V
preparar e demarcar locais de competições;
VI
executar outras atividades necessárias ao uso, manutenção e conservação das unidades e instalações administradas.