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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos Chefes das Seções de Promoções, das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

orientar e acompanhar a execução de projetos turísticos;

II

acompanhar a observância das normas relativas ao uso de unidades e instalações, com vistas ao cumprimento dos calendários;

III

sugerir a aplicação de penalidades aos usuários infratores de normas regulamentares específicas;

IV

orientar na preparação e vistoriar locais de competições, espetáculos e outros eventos de natureza desportiva e de lazer;

V

executar outras atividades necessárias à promoção de eventos desportivos na área da administração local.

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985