Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos Chefes das Seções de Promoções, das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
orientar e acompanhar a execução de projetos turísticos;
II
acompanhar a observância das normas relativas ao uso de unidades e instalações, com vistas ao cumprimento dos calendários;
III
sugerir a aplicação de penalidades aos usuários infratores de normas regulamentares específicas;
IV
orientar na preparação e vistoriar locais de competições, espetáculos e outros eventos de natureza desportiva e de lazer;
V
executar outras atividades necessárias à promoção de eventos desportivos na área da administração local.