Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Às Seções Operacionais, órgãos executivos, diretamente subordinados as respectivas Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, compete:
I
fornecer subsídios para o estabelecimento de critérios referentes à ocupação e uso das unidades e instalações para fins desportivos e de lazer;
II
controlar o uso das unidades e instalações destinadas às atividades de desporto e lazer, sob sua administração;
III
promover a manutenção, conservação e limpeza das unidades e instalações:
IV
controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos encarregados das unidades desportivas e de lazer;
V
zelar pela segurança das unidades e instalações sob responsabilidade da Administração;
VI
orientar e acompanhar a execução de projetos turísticos.