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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas e incluídas nas estruturas organizacionais de cada Administração Regional e das Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residenciai Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, as seguintes unidades administrativas: Divisão de Desporto, Lazer e Turismo

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985