Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas e incluídas nas estruturas organizacionais de cada Administração Regional e das Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residenciai Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, as seguintes unidades administrativas: Divisão de Desporto, Lazer e Turismo