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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 2º

A criação das funções de confiança de direção superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e funções de direção e assistência intermediárias, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, necessárias à execução das atividades afetas às unidades de que trata o artigo anterior deste Decreto, será objeto de ato próprio.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985