Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de novembro de 2018
Fica instituído o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal com o objetivo de reduzir o número de óbitos e feridos decorrentes de acidentes de trânsito.
O Programa a que se refere o caput permite o fortalecimento de políticas de prevenção de feridos e óbitos no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações em complemento ao Programa Paz no Trânsito.
As atividades do Programa Brasília Vida Segura devem englobar projetos e ações voltados à segurança no trânsito no Distrito Federal desenvolvidas pelos órgãos e entidades que integram o Programa, seguindo as seguintes diretrizes:
diagnóstico por meio da coleta e processamento das estatísticas oficiais de trânsito e informações adicionais relevantes;
implantação de ações de baixa complexidade e alta efetividade na redução de mortes e feridos no trânsito;
Fica criado o Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura, no quesito segurança no trânsito, composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;
Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar seus respectivos suplentes por meio de ofício ao coordenador do Comitê no prazo de 10 dias úteis após a publicação deste Decreto.
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, quando solicitados pelo Comitê Gestor, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários para o alcance dos objetivos, metas e à implementação das estratégias objeto do Programa Brasília Vida Segura.
A Coordenação do Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura compete à Secretaria de Estado de Mobilidade.
promover alinhamento entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para apoiar a execução do Plano de Ação Anual;
aprovar projetos prioritários, que envolvam ?nanciamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as políticas públicas correlatas;
As matérias constantes deste artigo e as relacionadas aos objetivos do Programa Brasília Vida Segura devem ser submetidas à discussão e deliberação pelos membros do Comitê Gestor.
O Comitê Gestor pode sugerir acordos ou convênios de parceria com órgãos e entidades públicas federais, distritais, instituições da sociedade civil ou ainda com instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos do Programa Brasília Vida Segura, desde que em consonância com as Políticas Públicas do Programa.
Fica instituída, no âmbito do Programa e vinculada ao Comitê Gestor, a Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito, de caráter permanente e consultivo.
estabelecer as diretrizes e de?nir estratégias de atuação articulada entre os órgãos e entidades públicas e parceiros do Programa visando à prevenção de acidentes de trânsito a partir dos fatores de risco;
pactuar propostas e elaborar Plano de Ação integrado com as diversas instâncias e órgãos a?ns, visando à redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito;
promover e participar de ações de articulação e mobilização intersetorial relacionadas à redução de acidentes de trânsito;
promover a cooperação técnica e a troca de informações entre órgãos, entidades e instituições sobre acidentes de trânsito ocorridos no Distrito Federal;
coletar, estruturar e analisar dados sobre a segurança viária no Distrito Federal por meio da comissão de análise de dados;
promover a participação das Administrações Regionais, por meio de representação da Secretaria de Estado das Cidades, nas ações do Programa;
observar o que prevê a Portaria 183, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, ou norma que a vier substituir, referente aos critérios de manutenção de habilitação e recebimento de recursos federais no âmbito do Programa Vida no Trânsito;
O plano de que trata o inciso II deste artigo deve conter ações, agentes responsáveis, prazos e metas de segurança no trânsito, incluindo os eixos de ?scalização, educação e infraestrutura, bem como ações prioritárias voltadas para fatores de risco e grupos vulneráveis, integrando os planos setoriais dos Órgãos e Entidades que se relacionam com essa temática.
A Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito deve ser composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
Secretaria de Estado das Cidades; VIII- Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;
A Coordenação da Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito deve ser exercida pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
Compete ao Secretário de Estado de Mobilidade designar os membros e respectivos suplentes da Comissão de que trata o caput, consoante indicação dos Órgãos e Entidades citadas neste artigo.
Os titulares dos órgãos e entidades que compõem a comissão de que trata o caput deste artigo devem indicar seus representantes e suplentes ao coordenador do Comitê Gestor, no prazo de 10 dias úteis após a publicação deste Decreto.
Ficam instituídas, no âmbito da Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito, as Câmaras Técnicas de:
A composição, as atribuições e a coordenação das Câmaras Técnicas devem ser de?nidas por meio de resoluções da Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito.
A Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito deve se reunir, ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário a ser de?nido em cada ano.
Podem ser consultados e convidados representantes de Órgãos e Entidades Públicas, ou Instituições não governamentais que possam contribuir para discussões de temas da pauta do Comitê Gestor.
Podem ser constituídos, no âmbito do Comitê Gestor, novas comissões ou grupos de trabalho para alcançar os objetivos do Programa Brasília Vida Segura, os quais devem integrar a sua estrutura.
A participação no Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura, nas comissões e nas câmaras técnicas deve ser considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
O Comitê Gestor poderá promover normas regulamentares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
O selo digital será regulamentado pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
131º da República e 59º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG