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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura:

I

estabelecer as diretrizes e metas do Programa;

II

aprovar o Plano de Ação Anual e supervisionar sua execução;

III

promover alinhamento entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para apoiar a execução do Plano de Ação Anual;

IV

aprovar metas e indicadores alusivos ao Plano de Ação Anual;

V

aprovar projetos prioritários, que envolvam ?nanciamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as políticas públicas correlatas;

VI

monitorar e controlar os indicadores relevantes para o acompanhamento da segurança no trânsito;

VII

monitorar e controlar a execução das ações do Programa junto aos órgãos e entidades envolvidas;

VIII

elaborar o seu regimento interno e submeter à aprovação do Governador.

Parágrafo único

As matérias constantes deste artigo e as relacionadas aos objetivos do Programa Brasília Vida Segura devem ser submetidas à discussão e deliberação pelos membros do Comitê Gestor.

Art. 6º, III do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018