Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Podem ser constituídos, no âmbito do Comitê Gestor, novas comissões ou grupos de trabalho para alcançar os objetivos do Programa Brasília Vida Segura, os quais devem integrar a sua estrutura.