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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

Podem ser constituídos, no âmbito do Comitê Gestor, novas comissões ou grupos de trabalho para alcançar os objetivos do Programa Brasília Vida Segura, os quais devem integrar a sua estrutura.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018