Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades do Programa Brasília Vida Segura devem englobar projetos e ações voltados à segurança no trânsito no Distrito Federal desenvolvidas pelos órgãos e entidades que integram o Programa, seguindo as seguintes diretrizes:
I
diagnóstico por meio da coleta e processamento das estatísticas oficiais de trânsito e informações adicionais relevantes;
II
mapeamento de pontos críticos do Distrito Federal, no tocante a mortos e feridos no trânsito;
III
caracterização da dinâmica dos acidentes ocorridos;
IV
identificação de intervenções imediatas para redução de acidentes de trânsito;
V
implantação de ações de baixa complexidade e alta efetividade na redução de mortes e feridos no trânsito;
VI
monitoramento, avaliação e revisão das ações para promover a redução consistente dos acidentes;
VII
organizar campanhas educativas para promoção da segurança no trânsito.