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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

A Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito deve ser composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Mobilidade;

II

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;

III

Secretaria de Estado de Saúde;

IV

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;

V

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;

VI

Secretaria de Estado de Educação;

VII

Secretaria de Estado das Cidades; VIII- Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;

IX

Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

X

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

XI

Polícia Militar do Distrito Federal;

XII

Polícia Civil do Distrito Federal;

XIII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XIV

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;

XV

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal.

§ 1º

A Coordenação da Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito deve ser exercida pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

§ 2º

Compete ao Secretário de Estado de Mobilidade designar os membros e respectivos suplentes da Comissão de que trata o caput, consoante indicação dos Órgãos e Entidades citadas neste artigo.

§ 3º

Os titulares dos órgãos e entidades que compõem a comissão de que trata o caput deste artigo devem indicar seus representantes e suplentes ao coordenador do Comitê Gestor, no prazo de 10 dias úteis após a publicação deste Decreto.

Art. 10, §2º do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018