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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atividades do Programa Brasília Vida Segura devem englobar projetos e ações voltados à segurança no trânsito no Distrito Federal desenvolvidas pelos órgãos e entidades que integram o Programa, seguindo as seguintes diretrizes:

I

diagnóstico por meio da coleta e processamento das estatísticas oficiais de trânsito e informações adicionais relevantes;

II

mapeamento de pontos críticos do Distrito Federal, no tocante a mortos e feridos no trânsito;

III

caracterização da dinâmica dos acidentes ocorridos;

IV

identificação de intervenções imediatas para redução de acidentes de trânsito;

V

implantação de ações de baixa complexidade e alta efetividade na redução de mortes e feridos no trânsito;

VI

monitoramento, avaliação e revisão das ações para promover a redução consistente dos acidentes;

VII

organizar campanhas educativas para promoção da segurança no trânsito.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018