Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal com o objetivo de reduzir o número de óbitos e feridos decorrentes de acidentes de trânsito.
Parágrafo único
O Programa a que se refere o caput permite o fortalecimento de políticas de prevenção de feridos e óbitos no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações em complemento ao Programa Paz no Trânsito.