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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal com o objetivo de reduzir o número de óbitos e feridos decorrentes de acidentes de trânsito.

Parágrafo único

O Programa a que se refere o caput permite o fortalecimento de políticas de prevenção de feridos e óbitos no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações em complemento ao Programa Paz no Trânsito.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018