Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A participação no Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura, nas comissões e nas câmaras técnicas deve ser considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.