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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

A participação no Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura, nas comissões e nas câmaras técnicas deve ser considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018