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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Podem ser consultados e convidados representantes de Órgãos e Entidades Públicas, ou Instituições não governamentais que possam contribuir para discussões de temas da pauta do Comitê Gestor.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018