Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Podem ser consultados e convidados representantes de Órgãos e Entidades Públicas, ou Instituições não governamentais que possam contribuir para discussões de temas da pauta do Comitê Gestor.