Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura:
I
estabelecer as diretrizes e metas do Programa;
II
aprovar o Plano de Ação Anual e supervisionar sua execução;
III
promover alinhamento entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para apoiar a execução do Plano de Ação Anual;
IV
aprovar metas e indicadores alusivos ao Plano de Ação Anual;
V
aprovar projetos prioritários, que envolvam ?nanciamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as políticas públicas correlatas;
VI
monitorar e controlar os indicadores relevantes para o acompanhamento da segurança no trânsito;
VII
monitorar e controlar a execução das ações do Programa junto aos órgãos e entidades envolvidas;
VIII
elaborar o seu regimento interno e submeter à aprovação do Governador.
Parágrafo único
As matérias constantes deste artigo e as relacionadas aos objetivos do Programa Brasília Vida Segura devem ser submetidas à discussão e deliberação pelos membros do Comitê Gestor.