Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura, no quesito segurança no trânsito, composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Mobilidade;
II
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;
III
Secretaria de Estado de Saúde;
IV
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;
§ 1º
Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar seus respectivos suplentes por meio de ofício ao coordenador do Comitê no prazo de 10 dias úteis após a publicação deste Decreto.
§ 2º
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, quando solicitados pelo Comitê Gestor, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários para o alcance dos objetivos, metas e à implementação das estratégias objeto do Programa Brasília Vida Segura.