JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica criado o Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura, no quesito segurança no trânsito, composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Mobilidade;

II

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;

III

Secretaria de Estado de Saúde;

IV

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;

§ 1º

Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar seus respectivos suplentes por meio de ofício ao coordenador do Comitê no prazo de 10 dias úteis após a publicação deste Decreto.

§ 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, quando solicitados pelo Comitê Gestor, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários para o alcance dos objetivos, metas e à implementação das estratégias objeto do Programa Brasília Vida Segura.

Art. 4º, §2º do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018