Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica instituído o selo digital "Programa Brasília Vida Segura".
Parágrafo único
O selo digital será regulamentado pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.