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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Fica instituído o selo digital "Programa Brasília Vida Segura".

Parágrafo único

O selo digital será regulamentado pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018