JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

São atribuições da Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito:

I

estabelecer as diretrizes e de?nir estratégias de atuação articulada entre os órgãos e entidades públicas e parceiros do Programa visando à prevenção de acidentes de trânsito a partir dos fatores de risco;

II

pactuar propostas e elaborar Plano de Ação integrado com as diversas instâncias e órgãos a?ns, visando à redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito;

III

promover e participar de ações de articulação e mobilização intersetorial relacionadas à redução de acidentes de trânsito;

IV

promover a cooperação técnica e a troca de informações entre órgãos, entidades e instituições sobre acidentes de trânsito ocorridos no Distrito Federal;

V

coletar, estruturar e analisar dados sobre a segurança viária no Distrito Federal por meio da comissão de análise de dados;

VI

desenvolver e monitorar indicadores relevantes para o acompanhamento da segurança no trânsito;

VII

promover a participação das Administrações Regionais, por meio de representação da Secretaria de Estado das Cidades, nas ações do Programa;

VIII

monitorar a execução das ações do Programa junto aos órgãos e entidades envolvidas;

IX

desenvolver relatórios de acompanhamento das ações e avaliação dos resultados do Programa;

X

observar o que prevê a Portaria 183, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, ou norma que a vier substituir, referente aos critérios de manutenção de habilitação e recebimento de recursos federais no âmbito do Programa Vida no Trânsito;

XI

dar encaminhamento, por meio de resoluções, às decisões tomadas pelo Comitê Gestor.

Parágrafo único

O plano de que trata o inciso II deste artigo deve conter ações, agentes responsáveis, prazos e metas de segurança no trânsito, incluindo os eixos de ?scalização, educação e infraestrutura, bem como ações prioritárias voltadas para fatores de risco e grupos vulneráveis, integrando os planos setoriais dos Órgãos e Entidades que se relacionam com essa temática.

Art. 9º, VIII do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018