Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São pilares do programa:
I
segurança viária;
II
engenharia de tráfego;
III
educação;
IV
gestão;
V
emergência identificada em pontos específicos no Distrito Federal.