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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comitê Gestor pode sugerir acordos ou convênios de parceria com órgãos e entidades públicas federais, distritais, instituições da sociedade civil ou ainda com instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos do Programa Brasília Vida Segura, desde que em consonância com as Políticas Públicas do Programa.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018