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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São pilares do programa:

I

segurança viária;

II

engenharia de tráfego;

III

educação;

IV

gestão;

V

emergência identificada em pontos específicos no Distrito Federal.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018