Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenação do Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura compete à Secretaria de Estado de Mobilidade.