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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Coordenação do Comitê Gestor do Programa Brasília Vida Segura compete à Secretaria de Estado de Mobilidade.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018