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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018

Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica instituída, no âmbito do Programa e vinculada ao Comitê Gestor, a Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito, de caráter permanente e consultivo.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 39463 /2018