Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituída, no âmbito do Programa e vinculada ao Comitê Gestor, a Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito, de caráter permanente e consultivo.