Artigo 10º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito deve ser composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Mobilidade;
II
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;
III
Secretaria de Estado de Saúde;
IV
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
V
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
VI
Secretaria de Estado de Educação;
VII
Secretaria de Estado das Cidades; VIII- Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;
IX
Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
X
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
XI
Polícia Militar do Distrito Federal;
XII
Polícia Civil do Distrito Federal;
XIII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XIV
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
XV
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal.
§ 1º
A Coordenação da Comissão de Segurança Viária - Vida no Trânsito deve ser exercida pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
§ 2º
Compete ao Secretário de Estado de Mobilidade designar os membros e respectivos suplentes da Comissão de que trata o caput, consoante indicação dos Órgãos e Entidades citadas neste artigo.
§ 3º
Os titulares dos órgãos e entidades que compõem a comissão de que trata o caput deste artigo devem indicar seus representantes e suplentes ao coordenador do Comitê Gestor, no prazo de 10 dias úteis após a publicação deste Decreto.