Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 39463 de 19 de Novembro de 2018
Institui o Programa Brasília Vida Segura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Comitê Gestor poderá promover normas regulamentares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.