Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018
Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, e no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de setembro de 2018
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Decreto institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e altera o Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, para dispor sobre a autorização de uso de espaço público para filmagens e gravações.
liberar filmagens no Distrito Federal, por meio de fluxo facilitado e eficaz, com prazos definidos pela Administração Pública;
desburocratização e atuação integrada dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir eficácia na atração e liberação de filmagens;
promover o patrimônio e a diversidade cultural do Distrito Federal, por meio do estímulo à realização de produções nacionais e internacionais no DF.
política de cobrança de preços públicos para filmagens, que incentive a reversão dos ganhos econômicos das filmagens para a economia do Distrito Federal; e
Capítulo II
DA BRASÍLIA FILM COMMISSION
definir a política de preços públicos para filmagens, inclusive descontos e isenções, a partir das diretrizes traçadas pelo Comitê Consultivo da Política de Filmagens, a ser definida por Portaria específica da Secretaria de Estado de Cultura;
propor ao Comitê Consultivo da Política de Filmagens diretrizes para cobrança de preço público e contrapartidas para as filmagens;
realizar a interlocução com órgãos de outros entes federativos com sede no Distrito Federal para viabilizar pedidos de filmagem;
divulgar e promover a Política de Estímulo às Filmagens junto a atores nacionais e internacionais, com o objetivo de atrair filmagens para o Distrito Federal; e
promover a divulgação do Guia de Produção, preferencialmente em plataformas virtuais, contendo informações sobre locações, profissionais, hotelaria e outros serviços relevantes para filmagem.
A Brasília Film Commission poderá estabelecer protocolos de intenção, acordos de cooperação técnica e convênios com órgãos públicos federais com sede no Distrito Federal, com vistas a definir prazos e normas de liberação de filmagens no âmbito de equipamentos geridos por estes órgãos, em especial com:
A Brasília Film Commission será composta por até três representantes da Secretaria de Estado de Cultura, que a presidirá, e até três representantes da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer.
A composição e o funcionamento da Brasília Film Commission serão disciplinados em ato conjunto das Secretarias.
Cabe à Secretaria de Estado de Cultura prestar apoio técnico e administrativo à Brasília Film Commission.
A política de preços públicos será definida pela Brasília Film Commission, por Portaria específica da Secretaria de Estado de Cultura, mediante critérios que levem em conta:
A cobrança do preço público de que trata este Decreto não afasta a necessidade de pagamento das demais taxas, preços e emolumentos eventualmente previstas em outros atos normativos, cabendo à Brasília Film Commission a intermediação com os órgãos responsáveis.
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS
Os pedidos de filmagem no Distrito Federal serão autorizados por meio de termo de autorização de espaço público, ato administrativo temporário, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Fica permitido o pagamento dos preços públicos relativos às filmagens e gravações em bens e serviços economicamente mensuráveis, a serem revertidos em favor do órgão ou entidade a quem compete a administração do local utilizado para as atividades, nos termos do art. 2° da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.
O pedido de filmagem deve ser apresentado à Brasília Film Commission em forma eletrônica por meio do Cadastro Único de Filmagens, e deve ser acompanhado das seguintes informações:
No caso de filmagem internacional, entendida como aquela sob responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público externo e de direito privado sediadas no exterior, o pedido deve ser apresentado por meio de produtora nacional, observadas as normativas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Em caso de incompletude ou inconsistência nas informações apresentadas, cabe à Brasília Film Commission solicitar a complementação do pedido, no prazo de até 15 dias, ao término do qual, não havendo atendimento das solicitações, o pedido será arquivado.
O arquivamento do pedido por 3 vezes consecutivas, em face de inércia do proponente, impede o processamento de novos pedidos por 60 dias, contados do arquivamento do último pedido.
consulta à Coordenação de Eventos e Atividades Especiais do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB, quando a filmagem impactar a rotina da cidade;
decisão sobre o pedido de filmagem e o preço público a ser pago, comunicada pela Brasília Film Commission ao proponente no prazo de até 3 dias; e
emissão do termo de autorização de uso do espaço público para filmagem por via eletrônica, constante do Anexo Único deste Decreto.
A decisão de fechamento de vias proferida pela Brasília Film Comission será enviada à Coordenação de Planejamento do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB, com antecedência mínima de 5 dias, para que sejam adotadas as providências necessárias ao seu cumprimento.
Nos casos de pedido de filmagem no interior de prédios públicos do Distrito Federal, a solicitação será enviada ao órgão ao qual o prédio se vincula, para decisão no prazo de 3 dias úteis.
Outros órgãos da administração direta que porventura precisem ser acionados para pedidos de filmagem deverão responder à Brasília Film Commission no prazo máximo de 2 dias úteis.
for comprovada a falsidade das informações apresentadas pela produtora para instrução do pedido de filmagem ougravação? e
houver descumprimento dos deveres e das responsabilidades previstos no Cadastro Único ou nas condições defilmagens.
Capítulo IV
DO CADASTRO ÚNICO DE FILMAGENS
Fica instituído o Cadastro Único de Filmagens, como uma plataforma digital pública de registro e sistematização de todos os possíveis locais de filmagem do Distrito Federal, públicos e privados, e o histórico de autorizações.
A Brasília Film Commission disponibilizará formulário digital para que pessoas físicas e jurídicas possam cadastrar bens imóveis privados, para inclusão no portfólio de filmagens do Distrito Federal.
Capítulo V
DO COMITÊ CONSULTIVO DA POLÍTICA DE FILMAGENS
estabelecer diretrizes gerais para a cobrança de preço público pelo uso de espaços públicos para filmagens, com contrapartidas e isenções, que incentive a reversão dos ganhos econômicos das filmagens para a economia do Distrito Federal;
propor ações governamentais integradas de desburocratização e incentivo às filmagens no Distrito Federal;
avaliar com periodicidade a política de preço públicos para filmagens e das ações governamentais integradas.
O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sem prejuízo de reuniões extraordinárias a serem convocadas por seu Presidente.
Representantes de outros órgãos ou entidades poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cabe à Brasília Film Commission expedir atos regulamentares complementares ao presente Decreto, por Portaria específica da Secretaria de Estado de Cultura.
Fica incluído um parágrafo único no art. 1º do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, com a seguinte redação: " Parágrafo único. Cabe à Brasília Film Commission a autorização de uso de espaços públicos para realização de filmagens no Distrito Federal e a definição do preço público a ser cobrado".
130º da República e 59º de Brasília