JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São objetivos da Política de Incentivo às Filmagens do Distrito Federal:

I

liberar filmagens no Distrito Federal, por meio de fluxo facilitado e eficaz, com prazos definidos pela Administração Pública;

II

desburocratização e atuação integrada dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir eficácia na atração e liberação de filmagens;

III

estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva e criativa audiovisual do Distrito Federal;

IV

gerar empregos diretos e indiretos a partir do setor audiovisual;

V

incentivar o turismo no Distrito Federal, utilizando o audiovisual como ferramenta promocional; e

VI

promover o patrimônio e a diversidade cultural do Distrito Federal, por meio do estímulo à realização de produções nacionais e internacionais no DF.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 39343 /2018