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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Brasília Film Commission será composta por até três representantes da Secretaria de Estado de Cultura, que a presidirá, e até três representantes da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer.

§ 1º

A composição e o funcionamento da Brasília Film Commission serão disciplinados em ato conjunto das Secretarias.

§ 2º

Cabe à Secretaria de Estado de Cultura prestar apoio técnico e administrativo à Brasília Film Commission.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39343 /2018