Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018
Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Brasília Film Commission será composta por até três representantes da Secretaria de Estado de Cultura, que a presidirá, e até três representantes da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer.
§ 1º
A composição e o funcionamento da Brasília Film Commission serão disciplinados em ato conjunto das Secretarias.
§ 2º
Cabe à Secretaria de Estado de Cultura prestar apoio técnico e administrativo à Brasília Film Commission.