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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

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Art. 10

A análise dos pedidos de filmagem deve observar os seguintes procedimentos:

I

recebimento e processamento do pedido pela Brasília Film Commission, no prazo de 1 dia útil;

II

consulta à Coordenação de Eventos e Atividades Especiais do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB, quando a filmagem impactar a rotina da cidade;

III

decisão sobre o pedido de filmagem e o preço público a ser pago, comunicada pela Brasília Film Commission ao proponente no prazo de até 3 dias; e

IV

emissão do termo de autorização de uso do espaço público para filmagem por via eletrônica, constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º

A decisão de fechamento de vias proferida pela Brasília Film Comission será enviada à Coordenação de Planejamento do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB, com antecedência mínima de 5 dias, para que sejam adotadas as providências necessárias ao seu cumprimento.

§ 2º

Nos casos de pedido de filmagem no interior de prédios públicos do Distrito Federal, a solicitação será enviada ao órgão ao qual o prédio se vincula, para decisão no prazo de 3 dias úteis.

§ 3º

Outros órgãos da administração direta que porventura precisem ser acionados para pedidos de filmagem deverão responder à Brasília Film Commission no prazo máximo de 2 dias úteis.

Art. 10, I do Decreto do Distrito Federal 39343 /2018