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Artigo 9º, Inciso IV, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

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Art. 9º

O pedido de filmagem deve ser apresentado à Brasília Film Commission em forma eletrônica por meio do Cadastro Único de Filmagens, e deve ser acompanhado das seguintes informações:

I

proposta de data, local e duração da filmagem;

II

se existe necessidade de fechamento de ruas ou desvio do trânsito;

III

no caso de pessoa jurídica:

a

cópia do contrato social registrado na respectiva Junta Comercial;

b

inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ;

c

comprovante de regularidade fiscal distrital e federal;

IV

no caso de pessoa física:

a

cópia do documento de identificação;

b

inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF;

c

comprovante de regularidade fiscal distrital e federal.

§ 1º

No caso de filmagem internacional, entendida como aquela sob responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público externo e de direito privado sediadas no exterior, o pedido deve ser apresentado por meio de produtora nacional, observadas as normativas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

§ 2º

O processamento do pedido só se dará se as informações estiverem completas.

§ 3º

Em caso de incompletude ou inconsistência nas informações apresentadas, cabe à Brasília Film Commission solicitar a complementação do pedido, no prazo de até 15 dias, ao término do qual, não havendo atendimento das solicitações, o pedido será arquivado.

§ 4º

O arquivamento do pedido por 3 vezes consecutivas, em face de inércia do proponente, impede o processamento de novos pedidos por 60 dias, contados do arquivamento do último pedido.

Art. 9º, IV, c do Decreto do Distrito Federal 39343 /2018