Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018
Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada a Brasília Film Commission, com as seguintes atribuições:
I
autorizar o uso de espaços públicos para filmagens no Distrito Federal;
II
coordenar a agenda de filmagens e gravações;
III
implementar e gerir o Cadastro Único de Filmagens;
IV
definir a política de preços públicos para filmagens, inclusive descontos e isenções, a partir das diretrizes traçadas pelo Comitê Consultivo da Política de Filmagens, a ser definida por Portaria específica da Secretaria de Estado de Cultura;
V
propor ao Comitê Consultivo da Política de Filmagens diretrizes para cobrança de preço público e contrapartidas para as filmagens;
VI
definir pelo fechamento ou desvio do trânsito em vias públicas para a realização de filmagens;
VII
realizar a interlocução com órgãos de outros entes federativos com sede no Distrito Federal para viabilizar pedidos de filmagem;
VIII
divulgar e promover a Política de Estímulo às Filmagens junto a atores nacionais e internacionais, com o objetivo de atrair filmagens para o Distrito Federal; e
IX
promover a divulgação do Guia de Produção, preferencialmente em plataformas virtuais, contendo informações sobre locações, profissionais, hotelaria e outros serviços relevantes para filmagem.
Parágrafo único
A Brasília Film Commission poderá estabelecer protocolos de intenção, acordos de cooperação técnica e convênios com órgãos públicos federais com sede no Distrito Federal, com vistas a definir prazos e normas de liberação de filmagens no âmbito de equipamentos geridos por estes órgãos, em especial com:
I
Senado Federal;
II
Câmara Federal;
III
Supremo Tribunal Federal;
IV
Ministério da Cultura; e
V
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.