Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018
Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A análise dos pedidos de filmagem deve observar os seguintes procedimentos:
I
recebimento e processamento do pedido pela Brasília Film Commission, no prazo de 1 dia útil;
II
consulta à Coordenação de Eventos e Atividades Especiais do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB, quando a filmagem impactar a rotina da cidade;
III
decisão sobre o pedido de filmagem e o preço público a ser pago, comunicada pela Brasília Film Commission ao proponente no prazo de até 3 dias; e
IV
emissão do termo de autorização de uso do espaço público para filmagem por via eletrônica, constante do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º
A decisão de fechamento de vias proferida pela Brasília Film Comission será enviada à Coordenação de Planejamento do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB, com antecedência mínima de 5 dias, para que sejam adotadas as providências necessárias ao seu cumprimento.
§ 2º
Nos casos de pedido de filmagem no interior de prédios públicos do Distrito Federal, a solicitação será enviada ao órgão ao qual o prédio se vincula, para decisão no prazo de 3 dias úteis.
§ 3º
Outros órgãos da administração direta que porventura precisem ser acionados para pedidos de filmagem deverão responder à Brasília Film Commission no prazo máximo de 2 dias úteis.