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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os pedidos de filmagem no Distrito Federal serão autorizados por meio de termo de autorização de espaço público, ato administrativo temporário, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único

Fica permitido o pagamento dos preços públicos relativos às filmagens e gravações em bens e serviços economicamente mensuráveis, a serem revertidos em favor do órgão ou entidade a quem compete a administração do local utilizado para as atividades, nos termos do art. 2° da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39343 /2018