Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018
Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Política de Incentivo às Filmagens do Distrito Federal:
I
liberar filmagens no Distrito Federal, por meio de fluxo facilitado e eficaz, com prazos definidos pela Administração Pública;
II
desburocratização e atuação integrada dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir eficácia na atração e liberação de filmagens;
III
estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva e criativa audiovisual do Distrito Federal;
IV
gerar empregos diretos e indiretos a partir do setor audiovisual;
V
incentivar o turismo no Distrito Federal, utilizando o audiovisual como ferramenta promocional; e
VI
promover o patrimônio e a diversidade cultural do Distrito Federal, por meio do estímulo à realização de produções nacionais e internacionais no DF.