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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criada a Brasília Film Commission, com as seguintes atribuições:

I

autorizar o uso de espaços públicos para filmagens no Distrito Federal;

II

coordenar a agenda de filmagens e gravações;

III

implementar e gerir o Cadastro Único de Filmagens;

IV

definir a política de preços públicos para filmagens, inclusive descontos e isenções, a partir das diretrizes traçadas pelo Comitê Consultivo da Política de Filmagens, a ser definida por Portaria específica da Secretaria de Estado de Cultura;

V

propor ao Comitê Consultivo da Política de Filmagens diretrizes para cobrança de preço público e contrapartidas para as filmagens;

VI

definir pelo fechamento ou desvio do trânsito em vias públicas para a realização de filmagens;

VII

realizar a interlocução com órgãos de outros entes federativos com sede no Distrito Federal para viabilizar pedidos de filmagem;

VIII

divulgar e promover a Política de Estímulo às Filmagens junto a atores nacionais e internacionais, com o objetivo de atrair filmagens para o Distrito Federal; e

IX

promover a divulgação do Guia de Produção, preferencialmente em plataformas virtuais, contendo informações sobre locações, profissionais, hotelaria e outros serviços relevantes para filmagem.

Parágrafo único

A Brasília Film Commission poderá estabelecer protocolos de intenção, acordos de cooperação técnica e convênios com órgãos públicos federais com sede no Distrito Federal, com vistas a definir prazos e normas de liberação de filmagens no âmbito de equipamentos geridos por estes órgãos, em especial com:

I

Senado Federal;

II

Câmara Federal;

III

Supremo Tribunal Federal;

IV

Ministério da Cultura; e

V

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Art. 5º, Parágrafo Único, I do Decreto do Distrito Federal 39343 /2018