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Artigo 15, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

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Art. 15

O Comitê Consultivo da Política de Filmagens é composto por representantes:

I

da Secretaria de Estado Cultura, a quem cabe presidir;

II

da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

III

da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV

da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social;

VI

da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;

VII

da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

VIII

da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos.

§ 1º

O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sem prejuízo de reuniões extraordinárias a serem convocadas por seu Presidente.

§ 2º

Representantes de outros órgãos ou entidades poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê.

§ 3º

A participação no Comitê é considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 15, II do Decreto do Distrito Federal 39343 /2018