Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018
Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São ferramentas da Política de Incentivo às Filmagens do Distrito Federal:
I
política de cobrança de preços públicos para filmagens, que incentive a reversão dos ganhos econômicos das filmagens para a economia do Distrito Federal; e
II
o Cadastro Único de Filmagens.