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Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

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Art. 7º

A política de preços públicos será definida pela Brasília Film Commission, por Portaria específica da Secretaria de Estado de Cultura, mediante critérios que levem em conta:

I

área utilizada;

II

localização;

III

valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações;

IV

finalidade da utilização ou do uso; e

V

potencial de reversão dos ganhos econômicos das filmagens para a economia do Distrito Federal.

Parágrafo único

A cobrança do preço público de que trata este Decreto não afasta a necessidade de pagamento das demais taxas, preços e emolumentos eventualmente previstas em outros atos normativos, cabendo à Brasília Film Commission a intermediação com os órgãos responsáveis.

Art. 7º, III do Decreto do Distrito Federal 39343 /2018