Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018
Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A política de preços públicos será definida pela Brasília Film Commission, por Portaria específica da Secretaria de Estado de Cultura, mediante critérios que levem em conta:
I
área utilizada;
II
localização;
III
valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações;
IV
finalidade da utilização ou do uso; e
V
potencial de reversão dos ganhos econômicos das filmagens para a economia do Distrito Federal.
Parágrafo único
A cobrança do preço público de que trata este Decreto não afasta a necessidade de pagamento das demais taxas, preços e emolumentos eventualmente previstas em outros atos normativos, cabendo à Brasília Film Commission a intermediação com os órgãos responsáveis.