Artigo 15, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39343 de 18 de Setembro de 2018
Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Comitê Consultivo da Política de Filmagens é composto por representantes:
I
da Secretaria de Estado Cultura, a quem cabe presidir;
II
da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
III
da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV
da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social;
VI
da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;
VII
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
VIII
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos.
§ 1º
O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sem prejuízo de reuniões extraordinárias a serem convocadas por seu Presidente.
§ 2º
Representantes de outros órgãos ou entidades poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê.
§ 3º
A participação no Comitê é considerada serviço público relevante, sem remuneração.