Negócios jurídicos
Conceito
Como leciona ORLANDO GOMES:
“ Negócio jurídico é toda declaração de vontade destinada à produção de efeitos jurídicos correspondentes ao ‘intento prático’ do declarante, se reconhecido e garantido pela lei ".
Nesse sentido, infere-se que negócio jurídico é a ferramenta utilizada pelas partes para a produção de atos, que evidenciam a autonomia daquelas, desde que tais atos respeitem os limites sociais e éticos da sociedade, tutelados em nosso ordenamento jurídico.
Os negócios jurídicos podem ser classificados segundo diversos critérios. Vejamos:
Quanto à declaração de vontade:
- Unilateral - depende de uma única manifestação de vontade. Por exemplo, o testamento.
- Bilateral - depende de duas manifestações de vontade simultâneas e em sentidos opostos. Por exemplo, o contrato de venda e compra.
- Plurilateral - depende de duas ou mais manifestações de vontade convergentes ao mesmo interesse. Por exemplo, constituição de uma sociedade.
Quanto aos titulares:
- Inter vivos - celebrados entre partes vivas e produzem efeitos desde logo. Por exemplo, o casamento.
- Mortis Causa - celebrados para produzirem efeitos após a morte de um declarante. Por exemplo, o testamento.
Quanto aos benefícios patrimoniais:
- Oneroso - há vantagem patrimonial para as partes. Por exemplo, contrato de venda e compra. Os negócios jurídicos onerosos, por sua vez, podem ser classificados em comutativo (conhecimento prévio dos benefícios econômicos) ou aleatório (vantagens incertas).
- Gratuito - somente uma das partes aufere vantagem patrimonial. Por exemplo, a doação.
- Neutros - sem vantagens ou desvantagens para ambas as partes. Por exemplo, a instituição de bem de família.
- Bifronte - pode ser gratuito ou oneroso, a depender da intenção das partes. Por exemplo, depósito e mandato.
Quanto à forma:
- Formais ou solenes - possuem a forma delineada em lei, sob pena de invalidade. Por exemplo, o casamento.
- Não formais ou de forma livre - não precisam seguir nenhuma forma prevista em lei para serem considerados válidos. Por exemplo, a prestação de serviços.
Quanto à existência:
- Principais - não dependem de outros negócios jurídicos para existir. Por exemplo, contrato de leasing.
- Acessórios - sua existência pressupõe a existência de um negócio jurídico principal. Por exemplo, contrato de fiança.
Quanto ao conteúdo:
- Patrimoniais - versam sobre questões passíveis de aferição econômica. Por exemplo, os negócios reais.
- Extrapatrimoniais - referem-se a direitos sem cunho econômico. Por exemplo, os direitos de personalidade.
Quanto à eficácia:
- Constitutivos - possuem eficácia ex nunc, ou seja, a partir de sua conclusão. Por exemplo, compra e venda.
- Declarativos - possuem eficácia ex tunc, ou seja, os efeitos retroagem desde o momento do fato que constituiu o objeto. Por exemplo, partilha dos bens no inventário.
A fim de facilitar o estudo dos elementos dos negócios jurídicos, a doutrina consagrou a existência de três planos, são eles: plano da existência; plano da validade; e, plano da eficácia.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
- Súmula Anotada 531 - STJ
Código Civil, art. 104 - 184
- Código Civil, art. 104
- Código Civil, art. 105
- Código Civil, art. 106
- Código Civil, art. 107
- Código Civil, art. 108
- Código Civil, art. 109
- Código Civil, art. 110
- Código Civil, art. 111
- Código Civil, art. 112
- Código Civil, art. 113
- Código Civil, art. 114
- Código Civil, art. 115
- Código Civil, art. 116
- Código Civil, art. 117
- Código Civil, art. 118
- Código Civil, art. 119
- Código Civil, art. 120
- Código Civil, art. 121
- Código Civil, art. 122
- Código Civil, art. 123
- Código Civil, art. 124
- Código Civil, art. 125
- Código Civil, art. 126
- Código Civil, art. 127
- Código Civil, art. 128
- Código Civil, art. 129
- Código Civil, art. 130
- Código Civil, art. 131
- Código Civil, art. 132
- Código Civil, art. 133
- Código Civil, art. 134
- Código Civil, art. 135
- Código Civil, art. 136
- Código Civil, art. 137
- Código Civil, art. 138
- Código Civil, art. 139
- Código Civil, art. 140
- Código Civil, art. 141
- Código Civil, art. 142
- Código Civil, art. 143
- Código Civil, art. 144
- Código Civil, art. 145
- Código Civil, art. 146
- Código Civil, art. 147
- Código Civil, art. 148
- Código Civil, art. 149
- Código Civil, art. 150
- Código Civil, art. 151
- Código Civil, art. 152
- Código Civil, art. 153
- Código Civil, art. 154
- Código Civil, art. 155
- Código Civil, art. 156
- Código Civil, art. 157
- Código Civil, art. 158
- Código Civil, art. 159
- Código Civil, art. 160
- Código Civil, art. 161
- Código Civil, art. 162
- Código Civil, art. 163
- Código Civil, art. 164
- Código Civil, art. 165
- Código Civil, art. 166
- Código Civil, art. 167
- Código Civil, art. 168
- Código Civil, art. 169
- Código Civil, art. 170
- Código Civil, art. 171
- Código Civil, art. 172
- Código Civil, art. 173
- Código Civil, art. 174
- Código Civil, art. 175
- Código Civil, art. 176
- Código Civil, art. 177
- Código Civil, art. 178
- Código Civil, art. 179
- Código Civil, art. 180
- Código Civil, art. 181
- Código Civil, art. 182
- Código Civil, art. 183
- Código Civil, art. 184