Artigo 176 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 176
Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.