Súmula Anotada 181 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual. (Súmula n. 181, Corte Especial, julgado em 5/2/1997, DJ de 17/2/1997, p. 2231.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. [...] SEGUNDO PRECEDENTES DO TRIBUNAL, É ADMISSÍVEL OBTER-SE A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ATRAVÉS DA AÇÃO DECLARATÓRIA. DESTARTE, POSSÍVEL TAL AÇÃO INTENTADA COM O OBJETIVO DE OBTER-SE A CERTEZA DA EXISTÊNCIA E O EXATO CONTEÚDO DOS EFEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO CONTRATO. [...]" (REsp 28599 MG, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/1994, DJ 20/03/1995, p. 6120) "AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERESSE PROCESSUAL. COD. DE PR. CIVIL, ART. 4. ADMITE-SE A AÇÃO PARA DECLARAR-SE A ILEGALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. [...]" (REsp 50956 GO, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/1994, DJ 10/10/1994, p. 27171) "[...] LOCAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. [...] REAJUSTE DE ALUGUÉIS. CABÍVEL A DECLARATÓRIA PARA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, VEM AO CASO OS PRECEDENTES SOBRE DEVER-SE O DISCUTIDO REAJUSTE, PELA FORMA DO DL 2.284/86, ART. 9., E NÃO DO DEC. 92.592/88, ART. 7." (REsp 30389 RJ, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/1993, DJ 01/03/1993, p. 2529) "AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. ADMITE-SE A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA OBTENÇÃO DA CERTEZA JURÍDICA SOBRE A EXISTÊNCIA, INEXISTÊNCIA OU MODO DE EXISTIR DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA. É CABÍVEL PARA A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, A CUJO RESPEITO DIVERGEM EM CONCRETO OS CONTRATANTES, BUSCANDO DEFINIR SE A PARTE AUTORA ESTÁ OU NÃO SUJEITA AOS EFEITOS JURÍDICOS PRETENDIDOS PELO OUTRO CONTRATANTE. NÃO SE CUIDA, ASSIM, DE MERA CONSULTA AO JUDICIÁRIO, MAS DE PEDIDO DE COMPOSIÇÃO DE UMA LIDE ATUAL. [...]" (REsp 2964 RJ, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/1991, DJ 09/09/1991, p. 12204) "AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. O CONTRATO PODE SER INTERPRETADO NA AÇÃO DECLARATÓRIA. [...]" (REsp 8293 RJ, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/1991, DJ 17/06/1991, p. 8205) "[...] AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGÍTIMO INTERESSE. HÁ LEGÍTIMO INTERESSE DE UMA DAS PARTES CONTRATANTES EM QUE SE DECLARE, JUDICIALMENTE, INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA EXPLICITAR SE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ SER FEITA TRIMESTRALMENTE OU MENSALMENTE. [...]" (REsp 1644 RJ, Rel. Ministro GUEIROS LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2875)