Artigo 183 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 183
A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.